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ICMS/PB: Secretário da Sefaz-PB detalha as duas ações de incentivo à ocupação do Centro Histórico de João Pessoa

Para incentivar reformas dos imóveis e a ocupação do Centro Histórico de João Pessoa, o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) e da Secretaria de Estado da Cultura (Secult-PB), participará no conjunto de ações do Programa “Viva o Centro”, com duas medidas de incentivos, como forma de fortalecer o programa de reocupação do Centro Histórico da Capital, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.   Uma das medidas é o financiamento no valor de R$ 10 milhões por ano, por meio do ICMS, voltada às reformas dos imóveis do Centro Histórico. A outra medida será a regularização dos imóveis, com a isenção do ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direi1tos), no valor estimado de R$ 40 milhões. O período de vigência das duas ações de incentivos para o Centro Histórico será de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2026.   O secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, detalhou como serão efetivadas as duas medidas: ICMS Patrimônio Cultural e a isenção do ITCD.  

SECULT-PB VAI LANÇAR EDITAL – “No ICMS Patrimônio Cultural, cujo objetivo é incentivar projetos de restauração e manutenção de prédios históricos no Centro de João Pessoa, serão disponibilizados recursos de R$ 10 milhões anualmente. Cada projeto cultural pode chegar, agora, até R$ 1 milhão. Essa ação de fortalecimento do Centro Histórico se refere ao financiamento para restaurar e reformar os imóveis do Centro Histórico de João Pessoa, tanto de pessoas físicas como de empresas. A criação dessa política pública de incentivo às reformas tem como objetivo principal gerar ocupação ao Centro Histórico da Capital, dando uma nova guinada ao local nos próximos anos, pois será um trabalho em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura (Secult-PB), que ficará responsável por todo o trâmite, desde a regulamentação, cadastro das empresas no portal da Secult-PB (www.cultura.pb.gov.br), a sua liberação, enfim, de todo o rito processual dessa política pública de incentivo do ICMS Cultural,” frisou o secretário da Sefaz-PB, informando que a Secretaria de Estado da Cultura vai lançar um edital com todas as informações de como proceder.  

EMPRESA PARCEIRA SERÁ RESSARCIDA – Marialvo acrescentou ainda que o financiamento da reforma dos imóveis no Centro Histórico, realizado pela empresa parceira, será totalmente ressarcido, via dedução do recolhimento de ICMS.  

IMÓVEL PRECISA SER OCUPADO – “As empresas parceiras poderão estampar ainda a sua logomarca nos prédios revitalizados/reformados e receberão o Selo de Responsabilidade Cultural. Contudo, a única obrigatoriedade do incentivo é que esse prédio ou imóvel no Centro Histórico volte a ser ocupado ou utilizado de alguma forma. Ele pode morar se for residencial, abrir uma empresa no local ou então alugar. Para ser concedido o benefício, precisa que o imóvel seja utilizado,” afirmou.  

ISENÇÃO DO ITCD – O segundo benefício concedido pela Sefaz-PB, na área de incentivo fiscal para ocupação do Centro Histórico, será a isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para os imóveis com pendência de regularização perante o Estado.  

INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO – “Por falta de condições dos proprietários, cerca de 20% de imóveis do Centro Histórico, recebidos como herança, estão sem a regularização devida no cartório. Como prevê a lei, qualquer imóvel de herança para ser registrado ou regularizado no cartório precisa ser efetivado o pagamento do ITCD. Neste caso, a Sefaz-PB vai dar uma redução de 100% no valor do ITCD dos imóveis do Centro Histórico do ITCD para acelerar a regularização. A única obrigatoriedade, como há no ICMS Patrimônio Cultural, é que esse imóvel no Centro Histórico volte a ser ocupado ou utilizado de alguma forma”, reiterou.


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