O Decreto nº 5.590-R, publicado nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial do Estado, regulamenta a remessa interna e interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, tendo em vista o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49/2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 204/2023 e no Convênio ICMS nº 178/2023.
A Lei Complementar Federal nº 204/2023 definiu que não ocorre o fato gerador do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída de mercadoria de um estabelecimento para outro de mesma titularidade (entre filiais de uma mesma empresa, por exemplo), mantendo-se, porém, o crédito em relação às operações e prestações anteriores.
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.590-R, que altera o Regulamento do ICMS, o contribuinte capixaba que remeter mercadoria para outro estabelecimento de mesma titularidade, tanto nas operações interestaduais quanto nas internas, ficará obrigado a transferir o crédito do imposto correspondente do estabelecimento de origem para o de destino, observados os termos e condições definidos no Regulamento.
“A decisão do STF teve impacto sobre os contribuintes e sobre os fiscos estaduais. Com a regulamentação, o Governo do Estado traz mais segurança jurídica para as empresas na realização das operações de remessas para estabelecimentos de mesma titularidade”, destacou o auditor fiscal Gustavo Juliano Leitão da Cruz, gerente tributário em exercício da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Fonte: SEFAZ/ES (Retirado do Meu Site Contábil)
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