Contabilidade digital completa para sua empresa
Sua empresa organizada e planejada!
Precisa abrir ou migrar sua empresa?
Sua empresa organizada e planejada!
Precisa abrir ou migrar sua empresa?

DECLARAÇÃO DE IR
Contar com a experiência
de um contador pode ser a
melhor alternativa para
evitar problemas.

Quero conhecer mais
Sua empresa organizada e planejada!
Precisa abrir ou migrar sua empresa?

Carteira de trabalho
digital, um aplicativo
para os seus funcionários.
Oriente-os a baixar
gratuitamente.

Google Play Apple Store
Sua empresa organizada e planejada!

LEI nº 13.709/2018 - LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - Em detalhes - Parte 7

LEI nº 13.709/2018 - LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - Em detalhes - Parte 7 LEI nº 13.709/2018 - LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - Em detalhes - Parte 7

Parte 7 dos nossos estudos internos sobre a Lei nº 13.709/2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

- Elaboramos um Glossário com os Termos mais utilizados na Lei e seus significados, de forma que possa efetuar uma boa leitura da Lei.

A LGPD veio para aprimorar a proteção de dados pessoais dos cidadãos do Brasil. Entenda melhor sobre os termos e palavras-chave relacionadas à LGPD e o significado de cada um. Confira o Glossário a seguir:
 
AGENTES DE TRATAMENTO: O Controlador e o Operador.
 
CONTROLADOR: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
 
ENCARREGADO: Pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele é o D.P.O. (Data Protection Officer)
 
OPERADOR: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
 
TITULAR: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
 
AUTORIDADE NACIONAL: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
 
ÓRGÃO DE PESQUISA: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
 
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Documentação do Controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
 
BANCO DE DADOS: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
 
DADO PESSOAL: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
 
DADO PESSOAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
 
DADO PESSOAL SENSÍVEL: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
 
DADO ANONIMIZADO: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
 
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
 
USO COMPARTILHADO DE DADOS: Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
 
ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
 
CONSENTIMENTO: Manifestação livre e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
 
BLOQUEIO: Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do Banco de Dados.
 
ELIMINAÇÃO: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em Banco de Dados, independentemente do procedimento empregado.
 
GARANTIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Capacidade de Sistemas e Organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação.
 
GARANTIA DE SEGURANÇA DE DADOS: Ver garantia da segurança da informação.
 
INTEROPERABILIDADE: Capacidade de Sistemas e Organizações operarem entre si. A Autoridade Nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING).
 
 
Quanto ao Tratamento, temos uma matéria específica sobre a mesma, mas seguem os termos comentados na Lei:
 
TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
 
ACESSO - Possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados.
 
ARMAZENAMENTO - Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado.
 
ARQUIVAMENTO - Ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência.
 
AVALIAÇÃO - Ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados.
 
CLASSIFICAÇÃO - Maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido.
 
COLETA - Recolhimento de dados com finalidade específica.
 
COMUNICAÇÃO - Transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados.
 
CONTROLE - Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.
 
DIFUSÃO - Ato ou efeito de divulgação, propagação e multiplicação dos dados.
 
DISTRIBUIÇÃO - Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido.
 
ELIMINAÇÃO - Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório.
 
EXTRAÇÃO - Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava.
 
MODIFICAÇÃO - Ato ou efeito de alteração do dado.
 
PROCESSAMENTO - Ato ou efeito de processar dados.
 
PRODUÇÃO - Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados.
 
RECEPÇÃO - Ato de receber os dados ao final da transmissão.
 
REPRODUÇÃO - Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo.
 
TRANSFERÊNCIA - Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.
 
TRANSMISSÃO - Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.
 
UTILIZAÇÃO - Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
 
 
Com o conhecimento desses termos e palavras-chave, ficará mais fácil entender o contexto da Lei. Ainda há muitos empresários ignorando a importância dessa Lei e da necessidade do enquadramente para atender os parâmetros da mesma. A ANPD está fiscalizando e pronta a penalisar quem não estiver dentro desses parâmetros.
 
 
Mais detalhes sobre a LGPD em nossas próximas publicações. Fiquem atentos aos nossos canais de comunicação.

 

Seja bem vindo(a) à Aquântica Contabilidade.

Fonte: Aquântica Contabilidade


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Aquântica Contabilidade

Aquântica Contabilidade

WhatsApp